segunda-feira, 20 de outubro de 2014

MONITORAMENTO DE SITES VISITADOS

O Programa Espião Spymaster possui um mecanismo, que permite que você saiba quais sites foram visitados, quando e qual a ordem em que os mesmos visitados. Além disso, o Programa Espião Spymaster mantém um histórico detalhado dos sites visitados para consultas posteriores, caso haja necessidade.
O monitoramento dos sites visitados do programa é bem mais sofisticado do que o recurso de histórico de seu navegador de internet, proporcionando-lhe detalhes importantes, como: usuário que acessou o site, data e hora do inicio e termino da visita. 
Além disso, você pode rapidamente pesquisar e localizar endereços de sites


segunda-feira, 22 de setembro de 2014

terça-feira, 16 de setembro de 2014

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Programa Espião Spymaster


O melhor e o mais completo Programa Espião para o monitoramento do PC.
Monitoramento de telas do PC, atividades em teclas, Facebook, Skype, sites e pesquisas online...







quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Saiba como proteger seu filho dos perigos da internet


A privacidade é uma preocupação recorrente nos tempos atuais, principalmente para os pais que têm seus filhos menores de idade inseridos no mundo virtual. Assíduos frequentadores das redes sociais, os pequenos muitas vezes navegam desassistidos pelos seus pais e acabam se tornando vítimas de abusos, como bullying ou até mesmo pedofilia.

Muito embora existam controles de privacidade nos principais navegadores da internet, eles nem sempre permitem que os pais saibam o que seus filhos andam fazendo, com quem andam conversando e o que andam conversando por aí. Em cenários como esse, sempre é necessário recorrer a um software para monitorar as ações das crianças e ficar a par do que elas andam fazendo na internet. Para isso, existe o Spymaster o melhor e o mais completo programa espião para o monitoramento do PC. Com ele você tem acesso ao Monitoramento de telas do PC, atividades em teclas, Facebook, Skype, sites e pesquisas online.

Se você deseja manter seu filho seguro e saber o que ele anda fazendo não só na maior rede social do mundo, mas também no computador e na internet como um todo, faça um teste grátis agora mesmo em sua maquina, instalação muito simples e rápida.

TESTE GRÁTIS

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Fonte: https://www.facebook.com/syncsoft




segunda-feira, 8 de setembro de 2014

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Monitoramento dos Pais na internet isso é. Invasão de Privacidade ?

Nos últimos dias diversos casos de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes foram noticiados pela mídia. Na maioria dos casos o monitoramento do uso da internet pelos próprios pais colaborou para a identificação do crime e do criminoso.

É dever dos pais educar os filhos, e esse princípio não deve ser negligenciado nas relações virtuais. Antigamente os pais queriam saber quem eram os amigos dos filhos, por onde andavam e o que faziam.

Nas atividades convencionais isso era muito mais fácil do que nas relações virtuais dos filhos. Hoje não perguntam “quem são seus amigos do Facebook”, “em quais sites você navega” ou com “quem conversa no chat?”.

Para alguns pode parecer ridículo, mas atitudes como essa podem evitar grandes dores de cabeça além de agressões físicas e morais aos filhos.

O monitoramento dos pais sobre os filhos não prejudica sua privacidade por razões como:

1.É dever legal dos pais educar os filhos. Dever não quer dizer que possuem somente o direito, mas a obrigação. Essa educação deve ser estendida ao mundo virtual. O Código Civil pátrio, registra em seu artigo nº 1.634 que:

Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I. dirigir-lhes a educação e criação.

2.Os pais respondem na esfera cível pelos atos praticados pelos filhos. Caso o adolescente venha a cometer um crime, como por exemplo, a difamação (Art. 139 do Código Penal), a vítima poderá buscar a penalização e desagravo pelo ato, contra os pais. Poderão assim responder criminalmente e serem responsabilizados também pela reparação civil. Os tutores e curadores assumem a mesma responsabilidade. Recorremos mais uma vez ao Código Civil, agora no artigo nº 932, sobre responsabilidade dos pais:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

Com certeza mesmo para esse controle, que é dever dos pais. Existe um limite. A intimidade do filho deve ser preservada, e cada pai e mãe deve ter a consciência de saber identifica-la. O objetivo desse controle deve ser tão somente com o propósito de garantir a sua segurança, e não deve ser utilizado como forma de repreensão á sua individualidade.
Fonte: http://www.facebook.com.br/syncsoft
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